Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001409-97.2024.5.02.0316 RECLAMANTE: LEANDRO DE OLIVEIRA PICON RECLAMADO: AMF INDUSTRIA DE FILTROS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c917c59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. DESPACHO Considerando a planilha de atualização de cálculos elaborada nesta data pela Secretaria da Vara, execute-se a ré pela diferença apurada no valor de R$96.953,78, através de bloqueio de valores em contas bancárias de sua titularidade. Paga a diferença pela ré na totalidade, liberem-se alvarás mediante SisconDJ conforme discriminações da última planilha colacionada. Por ora, liberem-se alvarás mediante o(s) depósito(s) judicial(is) presentes nos autos: -ao autor, o importe de R$3.000,00. Informações bancárias presentes no banco de dados do TRT; Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 02 de setembro de 2026. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO DE OLIVEIRA PICON
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001409-97.2024.5.02.0316 RECLAMANTE: LEANDRO DE OLIVEIRA PICON RECLAMADO: AMF INDUSTRIA DE FILTROS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c917c59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. DESPACHO Considerando a planilha de atualização de cálculos elaborada nesta data pela Secretaria da Vara, execute-se a ré pela diferença apurada no valor de R$96.953,78, através de bloqueio de valores em contas bancárias de sua titularidade. Paga a diferença pela ré na totalidade, liberem-se alvarás mediante SisconDJ conforme discriminações da última planilha colacionada. Por ora, liberem-se alvarás mediante o(s) depósito(s) judicial(is) presentes nos autos: -ao autor, o importe de R$3.000,00. Informações bancárias presentes no banco de dados do TRT; Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 02 de setembro de 2026. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AMF INDUSTRIA DE FILTROS LTDA - EPP