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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001409-44.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: STEPHANIE APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: MY DECOR MOVEIS E DECORACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04d0fb6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. FILIPE GARCIA CORDEIRO - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:994730b e #id:1c72ffe: Fica intimada a parte autora acerca da pesquisa junto ao PREVJUD /CAGED realizada e juntada aos autos por este Juízo. As pesquisas PREVJUD/CAGED permanecerão sob sigilo, sendo vedada a divulgação total ou parcial porque se tratam de dados protegidos na forma da lei. Apesar do sigilo, as pesquisas se encontram com visibilidade à parte autora. BNDT: incluo neste ato as executadas no BNDT. CONVÊNIOS: defiro o prosseguimento da execução com a expedição de mandado/ordem para realização do(s) seguinte(s) convênio(s): SISBAJUD, ARISP, INFOJUD, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD, contra a(s) reclamada(s) abaixo: MY DECOR MOVEIS E DECORACOES LTDA, CNPJ: 15.515.580/0001-27; RONALDO LOPES DE ALMEIDA, CPF: 264.987.888-60 Valor da execução: R$ 146.121,74 EM 31/08/2026 (#id:5bae7e4). Informações bancárias para fins de transferência de eventuais valores bloqueados: Agência: 5905-6 Conta da 4ªVT-SP: 29903 Expeça-se mandado ao GAEPP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial ou ordem via convênio ARGOS. Havendo resultados de pesquisas atualizadas no Poupa Convênios, deverá a Secretaria exportá-las, de imediato, para os autos, caso em que estará dispensado cadastramento de nova ordem. Após o cumprimento das diligências acima, tornem conclusos para análise dos demais pedidos (IDPJ em face de sócio retirante e expedição de ofício à JUCESP). Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE APARECIDA DA SILVA
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