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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001409-42.2026.8.13.0261/MG
EXEQUENTE: SAMONEY FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO LUIS FERREIRA OLIVEIRA (OAB MG078550)
DECISÃO
I - Considerando que o feito se enquadra em uma das hipóteses previstas no art. 1º-A do Provimento CGJ nº 301/2015, com redação dada pelo Provimento nº 426/2025 (aguarda localização do devedor/bens; inventário/arrolamento paralisado por inércia do inventariante; acordo homologado com pagamento parcelado; ou parcelamento de crédito tributário), DETERMINO a baixa e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do referido Provimento.
II - Cumpra-se pela Secretaria, promovendo-se no sistema informatizado a movimentação de baixa correspondente ao motivo específico e o respectivo arquivamento, conforme art. 2º do Provimento CGJ nº 301/2015 (redação do Provimento nº 426/2025), independentemente de prévia intimação das partes.
III - Ressalva-se que, cessado o motivo que ensejou o arquivamento ou, na hipótese de acordo/parcelamento, em caso de inadimplemento de parcela, poderá a parte interessada requerer a retomada do feito, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive de desarquivamento, na forma do art. 3º do Provimento CGJ nº 301/2015 (redação do Provimento nº 426/2025).
Cumpra-se.