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1001409-37.2023.5.02.0606

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001409-37.2023.5.02.0606 RECLAMANTE: IVONE MARQUES TEIXEIRA RECLAMADO: VENEZA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c04ed4d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 05 de setembro de 2026 STELA GIORGIANI AMARAL BORGES DESPACHO Vistos. Chamo o feito à ordem. Analisando os autos, em especial os termos do acordo homologado, a notícia de inadimplemento apresentada pelo autor e a planilha de cálculos de 30/03/2026, constata-se divergência no valor do crédito exequendo, tendo em vista a omissão da verba relativa aos honorários do perito contador. Assim, determino: Atualização dos Cálculos: Proceda-se à atualização dos honorários periciais contábeis. Penhora de Créditos: Expeça-se, com URGÊNCIA, mandado de penhora de créditos a ser cumprido por Oficial de Justiça em face do terceiro devedor UNIVERSIDADE DE SÃO CAETANO (Rua Santo Antônio, nº 50, Centro, São Caetano do Sul/SP, CEP 09521-160). Abrangência da Penhora: O Oficial de Justiça deverá efetuar a constrição de eventuais créditos da reclamada até o limite do montante devido a título de honorários periciais contábeis, a ser devidamente atualizado. Cumpra-se com urgência. Sem prejuízo, ante a quitação das demais verbas condenatórias e o decurso dos prazos sem manifestação das partes, expeçam-se os alvarás de distribuição dos valores depositados, nos termos do cálculo id 2f1fa0a, qual seja: Da conta judicial nº 3600119751094 1- com a liberação em favor da parte autora da integralidade do valor depositado na conta judicial nº 3600119751094; Da conta judicial nº 1800122319434 2- com a liberação em favor da parte autora do importe de R$ 23.383,16 referente ao crédito líquido; 3- com a transferência ao INSS do importe de R$ 5.903,79, sendo R$ 839,44 referente ao INSS quota parte reclamante e R$ 3.710,61 referente ao INSS quota parte reclamada; 4- com a liberação em favor do perito engenheiro do importe de R$ 3.044,91 referente aos honorários periciais técnicos; 5- com a transferência aos cofres públicos da União do importe de R$ 675,40 referente às custas processuais. Poderão os interessados, no prazo de cinco dias, indicar dados bancários para transferência de valores. Atentem as partes e interessados aos valores acima especificados. No prazo de 05 dias, sob pena de preclusão, querendo, poderão apontar, fundamentadamente, eventuais divergências, erros ou inconsistências. O silêncio será tido como concordância. Não é necessário qualquer peticionamento, caso os valores estejam corretos. Ainda, atente(m)-se as partes aos termos do artigo 689 e seus parágrafos, da Nova Consolidação das Normas da Corregedoria Regional deste E.TRT da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 4/2026), notadamente aos prazos ali fixados para liberação dos alvarás judiciais, em até 30 (trinta) dias, a contar dos marcos processuais ali definidos. Ao final, nada pendente, venham conclusos para declaração de extinção da execução, registro de valores pagos e arquivamento em definitivo. Por questão de economia e celeridade processuais, o presente despacho tem força de edital: O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 06ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, CITA/INTIMA VENEZA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP (CPF/CNPJ 14.490.337/0001-39) e ELISABETE MANCERA, acerca acerca da presente decisão. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJN e afixado neste Juízo. Int. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVONE MARQUES TEIXEIRA

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