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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001409-02.2022.5.02.0241 RECLAMANTE: HELENILSON MORAIS DA SILVA RECLAMADO: ENGPAV CONSTRUCOES BRASIL LTDA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0cc5a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 02 de setembro de 2026 FRANCISCO GRECO JUNIOR Servidor DESPACHO Vistos. Analisada a petição de ID 5888eca, verifico que a parte exequente indica novos meios para o prosseguimento da execução. Contudo, observo que: a) Quanto à pesquisa de composição societária de terceiras empresas (Capital Empreendimentos e Participações LTDA, RR Construções LTDA, Masa Empreendimentos Imobiliários LTDA e Guarda Empreendimentos e Participações LTDA), trata-se de diligência que pode ser realizada diretamente pela própria parte, mediante consulta aos órgãos competentes (JUCESP), sem a necessidade de intervenção judicial nesta fase processual. b) Quanto aos pedidos de pesquisa sobre imóveis (item "c" dos pedidos), verifico que a pesquisa via convênio ARISP por CNPJ/CPF dos executados já foi realizada nos autos. Para que seja possível o deferimento de nova ordem judicial de busca de matrículas, é imprescindível que o exequente indique com precisão o(s) número(s) da(s) matrícula(s) ou o(s) cartório(s) específico(s) onde os imóveis estariam registrados, não sendo admitido pedido genérico para "busca de matrículas" após a frustração das ferramentas de pesquisa padrão. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: Adeque seu pedido, trazendo aos autos os números das matrículas dos imóveis que pretende ver penhorados/averbados, ou documentos que comprovem a existência e localização precisa desses bens; Esclareça objetivamente qual a finalidade da pesquisa societária das empresas mencionadas, demonstrando o vínculo direto com o grupo econômico já reconhecido, sob pena de indeferimento, caso tais informações já constem nos autos ou sejam de fácil acesso. Decorrido o prazo sem manifestação ou com a reiteração de pedidos genéricos, aguarde-se o prosseguimento da execução na forma do art. 11-A da CLT. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HELENILSON MORAIS DA SILVA