Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001408-44.2026.5.02.0316 RECLAMANTE: JOSE VALTER DOS SANTOS RECLAMADO: FLEXFORM INDUSTRIA METALURGICA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ef0c1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 04 de setembro de 2026. Vívian Oliveira Chaves Analista Judiciária DESPACHO Vistos. A reclamada requer que seja desconsiderada a indicação formulada pelo reclamante para acompanhamento da diligência pericial, sustentando que foram relacionados diversos patronos e assistentes sem a necessária individualização e qualificação técnica, bem como sem prévio credenciamento para ingresso em suas dependências. Conforme consignado na ata de audiência, foi expressamente autorizado o acompanhamento da diligência pela parte autora e por um(a) assistente técnico(a). Embora o reclamante tenha relacionado quatro profissionais sob a denominação genérica de “patronos e assistentes”, tal circunstância não justifica a supressão do acompanhamento por assistente técnico já autorizado pelo Juízo, sendo suficiente que se individualize qual dos profissionais anteriormente indicados exercerá essa função. Assim, deverá o reclamante informar nos autos, até a realização da diligência, qual dos profissionais já relacionados atuará como seu assistente técnico, ficando limitado o acompanhamento a apenas um deles. O profissional indicado deverá apresentar, por ocasião do ingresso nas dependências da reclamada, documento de identificação e, quando pertinente, comprovação de sua qualificação profissional e registro perante o respectivo conselho de classe. A reclamada deverá viabilizar o ingresso da parte autora e do(a) assistente técnico(a) escolhido(a), observados os procedimentos internos de identificação e segurança aplicáveis aos visitantes, desde que não impeçam ou retardem injustificadamente a realização da prova. Mantém-se a perícia designada para 08/09/2026, às 11h00. Intimem-se, inclusive a perita. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLEXFORM INDUSTRIA METALURGICA LIMITADA
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001408-44.2026.5.02.0316 RECLAMANTE: JOSE VALTER DOS SANTOS RECLAMADO: FLEXFORM INDUSTRIA METALURGICA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ef0c1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 04 de setembro de 2026. Vívian Oliveira Chaves Analista Judiciária DESPACHO Vistos. A reclamada requer que seja desconsiderada a indicação formulada pelo reclamante para acompanhamento da diligência pericial, sustentando que foram relacionados diversos patronos e assistentes sem a necessária individualização e qualificação técnica, bem como sem prévio credenciamento para ingresso em suas dependências. Conforme consignado na ata de audiência, foi expressamente autorizado o acompanhamento da diligência pela parte autora e por um(a) assistente técnico(a). Embora o reclamante tenha relacionado quatro profissionais sob a denominação genérica de “patronos e assistentes”, tal circunstância não justifica a supressão do acompanhamento por assistente técnico já autorizado pelo Juízo, sendo suficiente que se individualize qual dos profissionais anteriormente indicados exercerá essa função. Assim, deverá o reclamante informar nos autos, até a realização da diligência, qual dos profissionais já relacionados atuará como seu assistente técnico, ficando limitado o acompanhamento a apenas um deles. O profissional indicado deverá apresentar, por ocasião do ingresso nas dependências da reclamada, documento de identificação e, quando pertinente, comprovação de sua qualificação profissional e registro perante o respectivo conselho de classe. A reclamada deverá viabilizar o ingresso da parte autora e do(a) assistente técnico(a) escolhido(a), observados os procedimentos internos de identificação e segurança aplicáveis aos visitantes, desde que não impeçam ou retardem injustificadamente a realização da prova. Mantém-se a perícia designada para 08/09/2026, às 11h00. Intimem-se, inclusive a perita. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE VALTER DOS SANTOS