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TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001408-42.2026.5.02.0058 REQUERENTE: ILLANA RAMUTH FERRONI REQUERIDO: DAIANE NUNES DE BARROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f43f14 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. SAO PAULO/SP, data abaixo. MURILLO DE SOUSA LOUREIRO DESPACHO Vistos etc... Trata-se do novo procedimento de jurisdição voluntária introduzido no ordenamento jurídico trabalhista pela Lei 13.467/2017 que possibilita às partes trazerem ao judiciário, em procedimento de jurisdição voluntária, pedido de homologação de avença extrajudicial, como lhes confere o novo art. 855-B da CLT. É certo que a conciliação, como deflui do entendimento jurisprudencial da Súmula 418 do TST, não se constitui direito líquido e certo das partes. Nesse sentido, no entanto, confere-se ao magistrado a possibilidade de realização de audiência para que se certifique de que a avença constitui a vontade real das partes. Assim, considerando o intuito conciliatório vislumbrado, as informações da inicial e o quanto previsto no art. 855-D da CLT, mister é a designação de audiência no presente feito. Designo audiência para o dia 07/10/2026, às 13:00h. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE NUNES DE BARROS
TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001408-42.2026.5.02.0058 REQUERENTE: ILLANA RAMUTH FERRONI REQUERIDO: DAIANE NUNES DE BARROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f43f14 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. SAO PAULO/SP, data abaixo. MURILLO DE SOUSA LOUREIRO DESPACHO Vistos etc... Trata-se do novo procedimento de jurisdição voluntária introduzido no ordenamento jurídico trabalhista pela Lei 13.467/2017 que possibilita às partes trazerem ao judiciário, em procedimento de jurisdição voluntária, pedido de homologação de avença extrajudicial, como lhes confere o novo art. 855-B da CLT. É certo que a conciliação, como deflui do entendimento jurisprudencial da Súmula 418 do TST, não se constitui direito líquido e certo das partes. Nesse sentido, no entanto, confere-se ao magistrado a possibilidade de realização de audiência para que se certifique de que a avença constitui a vontade real das partes. Assim, considerando o intuito conciliatório vislumbrado, as informações da inicial e o quanto previsto no art. 855-D da CLT, mister é a designação de audiência no presente feito. Designo audiência para o dia 07/10/2026, às 13:00h. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ILLANA RAMUTH FERRONI
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