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TJSP · Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais
Processo 1001408-25.2026.8.26.0090 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Ricardo Campos - - Bruno Freire Gallucci - Vistos. A instauração de cumprimento de sentença deve ocorrer, obrigatoriamente, por meio de peticionamento eletrônico intermediário, na forma de incidente processual apartado, que receberá numeração própria, conforme estabelecem os artigos 917 e 1.286, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. No mesmo sentido, o Comunicado Conjunto nº 438/2016 determina que o peticionamento do cumprimento seja realizado, no portal E-SAJ, obrigatoriamente por meio da opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, selecionando a classe correta: "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Esse não foi o procedimento realizado no presente caso. Diante do exposto, rejeito liminarmente o cumprimento de sentença. Em se tratando de mero equívoco, passível de correção com instauração do novo incidente na classe correta, não se vislumbra interesse recursal. Portanto, publicada a presente decisão, remeta-se imediatamente ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição (art. 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). O manual para a instauração do novo incidente está disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.Pdf Int. - ADV: RICARDO CAMPOS (OAB 176819/SP), RICARDO CAMPOS (OAB 176819/SP)
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