Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Carangola · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001407-68.2026.8.13.0133/MG
EXEQUENTE: JAIRO ANSELMO DE BARROS
ADVOGADO(A): GUILHERME VIANA BARROS (OAB MG245784)
DESPACHO
Verifico que o mandado de citação, penhora e avaliação restou infrutífero, conforme certidão lavrada pelo Oficial de Justiça constante no Evento 34, tendo a executada não sido localizada no endereço indicado — Fazenda Bom Jardim, zona rural de Fervedouro/MG.
Em atenção ao ato ordinatório do Evento 36, a parte exequente peticionou nos autos, conforme Evento 40, indicando bens à penhora e esclarecendo que o endereço constante nos autos é comercial, não residencial, o que explicaria o insucesso da diligência anterior, uma vez que a sócia de direito, Daniela Ferreira de Oliveira, possivelmente não frequenta o dia a dia do estabelecimento. Reafirmou o endereço comercial da executada como BR 116, KM 651, S/N, Fazenda Bom Jardim, Fervedouro/MG.
Ocorre que, não tendo a executada sido ainda citada, não é possível proceder à penhora dos bens indicados neste momento. Antes de qualquer constrição patrimonial, impõe-se nova tentativa de citação.
Considerando que se trata de pessoa jurídica com endereço comercial conhecido, a citação pode ser realizada na pessoa de qualquer preposto ou administrador presente no local, nos termos do art. 248, §2º, do CPC.
Dessa forma, expeça-se novo mandado de citação, penhora e avaliação em nome da executada DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA 14532067600 (CNPJ nº 25.290.689/0001-67), nome fantasia RESTAURANTE DO LÉO, devendo o Oficial de Justiça diligenciar no endereço comercial: BR 116, KM 651, S/N, Fazenda Bom Jardim, Centro, Fervedouro/MG, CEP 36.815-000, procedendo à citação na pessoa da sócia Daniela Ferreira de Oliveira ou, na sua ausência, de qualquer preposto ou administrador ali encontrado, com poderes para receber citação, nos termos do art. 248, §2º, do CPC.
Intime-se a parte exequente.
Após o retorno das diligências, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Carangola · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001407-68.2026.8.13.0133/MG
EXEQUENTE: JAIRO ANSELMO DE BARROS
ADVOGADO(A): GUILHERME VIANA BARROS (OAB MG245784)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora intimada da redesignação da Audiência de Conciliação do art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95, para o dia 14/10/2026, às 13:30 h.