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TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001407-57.2025.5.02.0037 RECLAMANTE: MACIEL PEREIRA MORAES RECLAMADO: BRASFORMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d57be1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO ALFREDO RIBEIRO DA COSTA DESPACHO Vistos. #id:8274248: Manifesta-se a ré requerendo o deferimento do parcelamento do débito exequendo, nos termos do art. 916 do CPC. Indefiro. Isso porque a ré instrui o referido pedido com comprovante de depósito judicial correspondente a 30% do débito exequendo, descontados os valores devidos a título de FGTS , o que não se pode admitir já que o pedido de parcelamento engloba todas as verbas constituintes do título executivo. Assim, confiro à ré o prazo de 5 dias para complementação do depósito judicial inicial, considerando a integralidade do débito exequendo. Não havendo a complementação, execute-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASFORMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001407-57.2025.5.02.0037 RECLAMANTE: MACIEL PEREIRA MORAES RECLAMADO: BRASFORMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d57be1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO ALFREDO RIBEIRO DA COSTA DESPACHO Vistos. #id:8274248: Manifesta-se a ré requerendo o deferimento do parcelamento do débito exequendo, nos termos do art. 916 do CPC. Indefiro. Isso porque a ré instrui o referido pedido com comprovante de depósito judicial correspondente a 30% do débito exequendo, descontados os valores devidos a título de FGTS , o que não se pode admitir já que o pedido de parcelamento engloba todas as verbas constituintes do título executivo. Assim, confiro à ré o prazo de 5 dias para complementação do depósito judicial inicial, considerando a integralidade do débito exequendo. Não havendo a complementação, execute-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MACIEL PEREIRA MORAES
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