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1001406-98.2024.8.26.0357

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirante do Paranapanema · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001406-98.2024.8.26.0357/SP EXEQUENTE: KOIKE ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Proceda-se ao desbloqueio de eventual excesso ou valor ínfimo. Sem prejuízo, intime-se o(s) devedor(res), por seu(s) advogado(s) ou, não o(s) tendo, por carta com aviso de recebimento AR, para, em até 05 (cinco) dias, alegar e comprovar a impenhorabilidade do valor bloqueado ou arguir que ainda remanesce excesso no bloqueio (art. 854, § 3º do CPC). Não havendo manifestação do(s) executado(a)(s), fica o bloqueio automaticamente convertido em penhora, devendo o valor bloqueado ser transferido para conta judicial. Int.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirante do Paranapanema · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001406-98.2024.8.26.0357/SP EXEQUENTE: KOIKE ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Proceda-se ao desbloqueio de eventual excesso ou valor ínfimo. Sem prejuízo, intime-se o(s) devedor(res), por seu(s) advogado(s) ou, não o(s) tendo, por carta com aviso de recebimento AR, para, em até 05 (cinco) dias, alegar e comprovar a impenhorabilidade do valor bloqueado ou arguir que ainda remanesce excesso no bloqueio (art. 854, § 3º do CPC). Não havendo manifestação do(s) executado(a)(s), fica o bloqueio automaticamente convertido em penhora, devendo o valor bloqueado ser transferido para conta judicial. Int.

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