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1001406-76.2021.5.02.0372

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001406-76.2021.5.02.0372 RECLAMANTE: DEBORA HEMILLY DOS SANTOS RECLAMADO: YURY RAPHAEL RAMOS DE PAIVA DELIVERY E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57ba624 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, Dr Everton de Nadai Sutil, em razão do esgotamento do prazo para comprovação do pagamento da execução. Mogi das Cruzes, data abaixo. Isamara Sivieri Pugliesi, técnica judiciária. DESPACHO Vistos. Considerando o que dispõe a Recomendação CGJT 02/2011 do TST, determino a penhora on-line, utilizando-se o convênio SISBAJUD para o bloqueio de contas correntes e outras aplicações financeiras de titularidade do(s) executado(s) YURY RAPHAEL RAMOS DE PAIVA DELIVERY - CNPJ:30.172.751/0001-56, Espólio de Moacyr Ramos de Paiva Agustinho Junior, representado por Juliana Ramires Ramos de Paiva - CPF 294.677.818-59, estando autorizada a reiteração automática dos bloqueios por até 30 dias ("teimosinha"). Havendo valores bloqueados, dê-lhe ciência. Negativo ou insuficiente o bloqueio, prossiga-se a execução com a pesquisa, registro e penhora de bens por meio dos convênios RENAJUD, ARISP e INFOJUD. Na mesma oportunidade, registre-se a indisponibilidade de bens do(s) executado(s) no CNIB, bem como proceda-se à imediata inclusão no SERASA. Expeça-se o mandado, a ser cumprido pelo GAEPP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial. Frustrado o bloqueio pelo SISBAJUD, e após o decurso do prazo legal, tão logo devolvido o mandado, determino a inclusão do(s) executado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Com as respostas, Intime-se o exequente orientar o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica o exequente ciente de que desde já serão indeferidas as renovações de diligências, salvo efetiva comprovação da alteração da situação patrimonial dos executados. No silêncio, sobreste-se o feito, nos termos da decisão de idd93bb5, sob as penas cominadas. MOGI DAS CRUZES/SP, 03 de setembro de 2026. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Moacyr Ramos de Paiva Agustinho Junior - YURY RAPHAEL RAMOS DE PAIVA DELIVERY

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001406-76.2021.5.02.0372 RECLAMANTE: DEBORA HEMILLY DOS SANTOS RECLAMADO: YURY RAPHAEL RAMOS DE PAIVA DELIVERY E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57ba624 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, Dr Everton de Nadai Sutil, em razão do esgotamento do prazo para comprovação do pagamento da execução. Mogi das Cruzes, data abaixo. Isamara Sivieri Pugliesi, técnica judiciária. DESPACHO Vistos. Considerando o que dispõe a Recomendação CGJT 02/2011 do TST, determino a penhora on-line, utilizando-se o convênio SISBAJUD para o bloqueio de contas correntes e outras aplicações financeiras de titularidade do(s) executado(s) YURY RAPHAEL RAMOS DE PAIVA DELIVERY - CNPJ:30.172.751/0001-56, Espólio de Moacyr Ramos de Paiva Agustinho Junior, representado por Juliana Ramires Ramos de Paiva - CPF 294.677.818-59, estando autorizada a reiteração automática dos bloqueios por até 30 dias ("teimosinha"). Havendo valores bloqueados, dê-lhe ciência. Negativo ou insuficiente o bloqueio, prossiga-se a execução com a pesquisa, registro e penhora de bens por meio dos convênios RENAJUD, ARISP e INFOJUD. Na mesma oportunidade, registre-se a indisponibilidade de bens do(s) executado(s) no CNIB, bem como proceda-se à imediata inclusão no SERASA. Expeça-se o mandado, a ser cumprido pelo GAEPP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial. Frustrado o bloqueio pelo SISBAJUD, e após o decurso do prazo legal, tão logo devolvido o mandado, determino a inclusão do(s) executado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Com as respostas, Intime-se o exequente orientar o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica o exequente ciente de que desde já serão indeferidas as renovações de diligências, salvo efetiva comprovação da alteração da situação patrimonial dos executados. No silêncio, sobreste-se o feito, nos termos da decisão de idd93bb5, sob as penas cominadas. MOGI DAS CRUZES/SP, 03 de setembro de 2026. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA HEMILLY DOS SANTOS

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