Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · CEJUSC ABC · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC ABC ATOrd 1001406-27.2020.5.02.0432 RECLAMANTE: MAURI SOLANGE DOS SANTOS RECLAMADO: CRD FACILITIES EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6415a61 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos à(o) Juíz(a) Coordenador(a) do CEJUSC ABC. NIVEA APARECIDA DE ARAGAO DESPACHO Verifica-se que os reclamados não possuem advogado e que não se manifestaram nos atos processuais anteriores, sendo improvável a efetividade da intimação para o comparecimento à sessão conciliatória. Desse modo, considerando que a transação é negócio jurídico bilateral que se aperfeiçoa com a vontade de ambas as partes, determino a devolução dos autos à Vara de origem, facultando-se retorno ao CEJUSC, após a habilitação de procurador ou a manifestação de reclamado. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. LOURDES RAMOS GAVIOLI Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURI SOLANGE DOS SANTOS
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001406-27.2020.5.02.0432 RECLAMANTE: MAURI SOLANGE DOS SANTOS RECLAMADO: CRD FACILITIES EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f75f43 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, tendo em vista email recebido informando que o processo foi inscrito para sessão de conciliação. SANTO ANDRE, data abaixo. ANA BEATRIZ MARTIN HIRAMA Diretora de secretaria DESPACHO Vistos etc Encaminhe-se o feito ao CEJUSC para tentativa de conciliação, com base nos princípios da economia e celeridade processual, bem como as metas instituídas pelo CNJ, que tem como objetivo fortalecer e disseminar a prática conciliatória, viabilizando assim soluções mais céleres para os processos trabalhistas. Ressalto que a audiência perante o CEJUSC será realizada independentemente de possível resultado. Exceção se faz apenas nos casos em que o Juiz do próprio CEJUSC entender pela inviabilidade da realização da audiência. SANTO ANDRE/SP, 03 de setembro de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURI SOLANGE DOS SANTOS