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1001406-24.2025.8.26.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública

    Processo 1001406-24.2025.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Murilo de Aquino Xavier Junior - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela requerida, posto que tempestivo. Anote-se que a Fazenda Pública é isenta do preparo, nos termos do art. 6º da Lei nº 12.153/2009. Atribuo ao recurso o EFEITO SUSPENSIVO apenas no que tange à obrigação de fazer (apostilamento em folha de pagamento). Justifica-se a medida ante o risco de irreversibilidade do provimento, uma vez que o pagamento imediato de verbas remuneratórias geraria impacto direto ao erário de difícil recuperação em caso de eventual reforma do julgado pelo C. Colégio Recursal. Quanto aos demais termos, o recurso é recebido apenas no efeito devolutivo. Neste ponto, inexiste perigo de dano ou risco ao erário, uma vez que o pagamento de quantia certa pela Fazenda Pública está constitucionalmente condicionado ao trânsito em julgado da decisão (Art. 100, CF), via regime de RPV ou Precatório, o que impede qualquer desembolso imediato. Já apresentadas as contrarrazões pelo requerente, determino a remessa dos autos ao Egrégio Colégio Recursal desta comarca. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)

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