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TJSP · Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais
Processo 1001405-80.2020.8.26.0090 (apensado ao processo 1528671-82.2020.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Imunidade - Prof Nr Cosméticos Naturais Ltda - Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS para reconhecer a imunidade tributária incidente para o negócio descrito na inicial e, por conseguinte, julgo extinta a execução fiscal. Com isso, resolvo o mérito dos embargos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a embargada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados nos percentuais mínimos estabelecidos no § 3º do art. 85 do CPC, que deverão ser calculados em relação ao valor atualizado da causa, considerando-se o valor do salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, § 4º, inc. IV) e o critério de fixação da verba estatuído no § 5º do art. 85. O requerimento do cumprimento de sentença deverá ser requerido em incidente autônomo no prazo de 30 dias contados a partir do trânsito em julgado. Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (código SAJ 61614); cadastrado o incidente, ao arquivo definitivo (código SAJ 61615) - Comunicado CG 1789/2017. Oportunamente, libere-se a penhora nos autos. Certifique-se nos autos da execução fiscal o teor do julgamento. Se superado o valor indicado no art. 496, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil remetam-se os autos à Superior Instância. P. I. C. - ADV: ISABEL DELFINO SILVA MASSAIA (OAB 249193/SP)
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