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TJMT · VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ Processo: 1001405-30.2025.8.11.0088. DESPACHO Vistos. Diante da discordância da parte, intime-se o(a) perito(a) para, em 10 (dez) dias, informar sobre a possibilidade de redução dos honorários, sob pena de destituição do encargo. Ressalto que o arbitramento dos honorários deve pautar-se pelos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, pela complexidade da matéria, pelo tempo estimado de dedicação e pelas peculiaridades do local de realização do ato pericial, assegurando a justa remuneração do profissional sem importar em oneração excessiva às partes ou embaraço ao acesso à justiça. Intime-se. Cumpra-se. Aripuanã/MT, data registrada no sistema. Yago da Silva Sebastião Juiz Substituto
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