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1001404-91.2023.5.02.0322

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001404-91.2023.5.02.0322 RECLAMANTE: ALEX SANDRO ALVES DE ALMEIDA RECLAMADO: TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f9ecd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, Dr(a). RICARDO KOGA DE OLIVEIRA. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. CARLOS JOSE DE PAIVA BRAGA DA SILVA Servidor DESPACHO Vistos, etc. #id:1b72205 - Diante da manifestação apresentada pelo reclamante, bem como considerando a reapresentação dos cálculos de liquidação #id:88c9b44, concedo à reclamada o prazo de 08 (oito) dias para que apresente a impugnação pertinente, se for o caso, sob pena de presumir como corretos os novos cálculos ofertados pelo demandante, nos termos do art. 680, § 2º, da CNC (Anexo I - Prov. GP/CR nº 5/2026 do E. TRT 2). Outrossim, considerando que a Justiça Laboral tem como um dos seus princípios basilares o da conciliação, que pode ser exercida em qualquer fase processual, digam as partes, no mesmo prazo de 08 (oito) dias, se há interesse na marcação de audiência para tentativa de conciliação perante o CEJUSC - GUARULHOS, a ser realizada por meio de videoconferência. De forma alternativa, poderão as partes litigantes, no mesmo prazo supra, manterem contato para pactuarem eventual acordo ou oferecem propostas conciliatórias nos autos. Havendo discordância acerca dos novos cálculos ofertados pelo reclamante, bem como o desinteresse na composição amigável, retornem os autos conclusos para deliberação acerca da necessidade ou não de realização de perícia contábil, ficando os eventuais honorários periciais às expensas da reclamada. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO ALVES DE ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001404-91.2023.5.02.0322 RECLAMANTE: ALEX SANDRO ALVES DE ALMEIDA RECLAMADO: TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f9ecd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, Dr(a). RICARDO KOGA DE OLIVEIRA. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. CARLOS JOSE DE PAIVA BRAGA DA SILVA Servidor DESPACHO Vistos, etc. #id:1b72205 - Diante da manifestação apresentada pelo reclamante, bem como considerando a reapresentação dos cálculos de liquidação #id:88c9b44, concedo à reclamada o prazo de 08 (oito) dias para que apresente a impugnação pertinente, se for o caso, sob pena de presumir como corretos os novos cálculos ofertados pelo demandante, nos termos do art. 680, § 2º, da CNC (Anexo I - Prov. GP/CR nº 5/2026 do E. TRT 2). Outrossim, considerando que a Justiça Laboral tem como um dos seus princípios basilares o da conciliação, que pode ser exercida em qualquer fase processual, digam as partes, no mesmo prazo de 08 (oito) dias, se há interesse na marcação de audiência para tentativa de conciliação perante o CEJUSC - GUARULHOS, a ser realizada por meio de videoconferência. De forma alternativa, poderão as partes litigantes, no mesmo prazo supra, manterem contato para pactuarem eventual acordo ou oferecem propostas conciliatórias nos autos. Havendo discordância acerca dos novos cálculos ofertados pelo reclamante, bem como o desinteresse na composição amigável, retornem os autos conclusos para deliberação acerca da necessidade ou não de realização de perícia contábil, ficando os eventuais honorários periciais às expensas da reclamada. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

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