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TJSP · Foro de Valinhos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001404-54.2026.8.26.0650 - Processo Administrativo - Habilitação de entidade - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Valinhos - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação formulado pela entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Valinhos, para recebimento de valores existentes no início do exercício de 2025 em conta judicial, provenientes das penas de prestação pecuniária aplicadas em feitos deste Juizado Especial Criminal de Valinhos/SP . Nos termos do art. 483-D das NSCGJ, a entidade apresentou documento comprobatório da sua regular constituição (estatuto), identificação completa do dirigente com cópia do RG e CPF e comprovação da finalidade social. O pedido foi apresentado dentro do prazo. Opinou o representante do Ministério Público pelo deferimento da habilitação. DECIDO. Ante a demonstração de que está regularmente constituída e presta serviço de relevância social, nos termos do Comunicado CG nº 138/2024, item II, 4, DEFIRO a habilitação da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Valinhos Apensem-se estes autos aos de nº 0000769-27.2025.8.26.0650, certificando-se em ambos. Após, aguarde-se decisão a ser proferida naqueles autos, fixado o valor destinado a cada entidade e abrindo prazo para apresentação de projetos. Ciência ao MP. - ADV: RAFAEL ANTONIO GERALDINI (OAB 147846/SP)
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