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TJSP · Foro de Guaíra - 2ª Vara
Processo 1001404-50.2025.8.26.0210 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.N.P. - V.V.P. - - V.V.P. - Vistos. 1. Fls. 282: Comprovado o pagamento das custas processuais (fls. 284), determino prosseguimento do feito. 2. Intimem-se as partes para dizer em 05 (cinco) dias, se têm interesse na produção de provas, indicando-as especificadamente a este Juízo, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. 2.1. No caso de prova testemunhal, as partes deverão arrolar testemunhas, desde já, indicando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão (CPC, art. 450). 2.2.Deverá ser observado que o número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 03 (três), no máximo, para a prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6º). 2.3. Ficam as partes advertidas de que o prazo para apresentação do rol deve ser observado mesmo quando as testemunhas vão comparecer independentemente de intimação, no caso de audiência de instrução, pois o seu objetivo é, sobretudo, ensejar às partes ciência das pessoas que irão depor. 3. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. Ciência ao M.P. - ADV: JAQUELINE GALVÃO (OAB 300797/SP), MARIO LUIS FIRMEZA DUARTE (OAB 32337/CE), JAQUELINE GALVÃO (OAB 300797/SP), CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB 77167/SP), CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB 77167/SP)
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