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Processo 1001403-98.2020.8.26.0288

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-10 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1001403-98.2020.8.26.0288 - Monitória - Pagamento - Hilton Rocha Campos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 461/468: A controvérsia ainda demanda esclarecimento quanto à modalidade dos lançamentos impugnados na conta individualizada do PASEP do autor. Com efeito, embora o Banco do Brasil sustente, às fls. 456/457, que os extratos históricos já apresentados demonstram a regularidade das movimentações, não houve individualização suficiente da forma pela qual se deram os pagamentos questionados, circunstância relevante para a definição do respectivo ônus probatório. Nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.300, compete ao participante comprovar o não recebimento dos valores quando os saques tenham ocorrido mediante crédito em conta ou pagamento por folha de pagamento (PASEP-FOPAG), ao passo que incumbe ao Banco do Brasil comprovar o pagamento quando se tratar de saque realizado diretamente no caixa de suas agências. Assim, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 15 (quinze) dias, individualizar os lançamentos impugnados pelo autor, indicando, em relação a cada um deles, a respectiva data, valor e modalidade de pagamento (crédito em conta, PASEP-FOPAG ou saque em caixa), bem como juntar os documentos comprobatórios de que dispuser, indicando precisamente, caso já constantes dos autos, as respectivas folhas. Esclareço que a determinação de fl. 453 refere-se aos documentos requeridos no item 3 de fls. 442/443, e não ao item 2, como constou por erro material. Após, manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá apresentar, quanto aos lançamentos identificados como crédito em conta ou PASEP-FOPAG, os documentos de que dispuser para demonstrar o alegado não recebimento, observada a distribuição do ônus da prova estabelecida no Tema nº 1.300 do STJ. A apreciação do pedido de prova pericial contábil de fl. 431, reiterado às fls. 461/468, fica postergada para após o cumprimento das providências acima, quando será possível delimitar eventual controvérsia técnica remanescente e o objeto da prova. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JIULIAN CESAR BELARMINO PANDOLFI (OAB 199656/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)

2026-09-10 · TJSP

Processo 1001403-98.2020.8.26.0288 - Monitória - Pagamento - Hilton Rocha Campos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 456/457: manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca das alegações do requerido quanto ao atendimento da determinação de fl. 453. Após, tornem conclusos para apreciação do cumprimento da ordem de exibição documental e do pedido de prova pericial de fl. 431. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JIULIAN CESAR BELARMINO PANDOLFI (OAB 199656/SP)

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