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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001403-77.2026.8.13.0344/MG AUTOR: CAMILA CABRAL DE ALMEIDA ADVOGADO(A): DEYVID NUNES DOS SANTOS (OAB MG183895) DESPACHO Ciente do acórdão que deferiu a gratuidade da justiça para a parte autora, conforme comunicação (evento n. 27). Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada no CEJUSC para o dia 18 DE NOVEMBRO DE 2026, às 16h00 (horário de Brasília). Desde já, autorizo, nos termos da Portaria n. 8.836/CGJ/2026, a dispensa da expedição de carta precatória, caso a medida se mostre viável, devendo, nessa hipótese, ser expedido o competente mandado. INTIME-SE a parte autora acerca da audiência ora designada, ficando ciente de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334 §8º, CPC). CITE-SE a parte Ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência de conciliação/mediação, acompanhada de advogado, sendo que na hipótese de não realização de acordo começará a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de contestação. O não comparecimento injustificado da parte requerida é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334 §8º, CPC). Apresentada contestação e não havendo resistência da parte ré em relação ao pedido formulado na inicial, venham os autos conclusos para sentença. Caso contrário, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se, se for o caso, para as disposições do art. 338 do CPC. Após, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias. Na sequência, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. Iturama/MG, data e assinatura eletrônicas. Carlos Eduardo da Silva Juiz de Direito
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