2026-09-16 · TJSP
Processo 1001403-66.2022.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alex Vasconcelos Crepaldi Silva - VISTOS. A execução foi ajuizada para cobrança de três cheques, no valor nominal total de R$ 1.699,50. No curso do feito, houve constrição via SISBAJUD de R$ 320,39, permanecendo o numerário depositado judicialmente. Posteriormente, foi penhorada a motocicleta Honda/C100 Biz ES, placa DHD-7370, avaliada em R$ 6.600,00. Às fls. 373/375 foi determinado ao exequente que apresentasse cálculo sem os acréscimos do art. 523, §1º, do CPC e depositasse eventual diferença entre o crédito e o valor do bem. Em cumprimento, apresentou a memória de fl. 377, apurando crédito de R$ 5.842,15, e depositou R$ 757,85 às fls. 378/379. Assim, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 373/375, com a lavratura do auto de adjudicação e expedição do mandado de entrega. Formalizada a adjudicação, o valor de R$ 757,85 depositado pelo exequente às fls. 378/379, correspondente à diferença entre o crédito e o valor de avaliação do bem, bem como o saldo decorrente da constrição via SISBAJUD de fls. 289/290, deverão ser levantados em favor do executado, mediante juntada de formulário MLE devidamente preenchido. Com a juntada, expeça-se. Cumpridas as providências, tornem conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRO BARBOZA ANDRÉ (OAB 282963/SP)