Publicações do processo

Processo 1001403-66.2022.8.26.0664

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-10 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1001403-66.2022.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alex Vasconcelos Crepaldi Silva - VISTOS. A execução foi ajuizada para cobrança de três cheques, no valor nominal total de R$ 1.699,50. No curso do feito, houve constrição via SISBAJUD de R$ 320,39, permanecendo o numerário depositado judicialmente. Posteriormente, foi penhorada a motocicleta Honda/C100 Biz ES, placa DHD-7370, avaliada em R$ 6.600,00. Às fls. 373/375 foi determinado ao exequente que apresentasse cálculo sem os acréscimos do art. 523, §1º, do CPC e depositasse eventual diferença entre o crédito e o valor do bem. Em cumprimento, apresentou a memória de fl. 377, apurando crédito de R$ 5.842,15, e depositou R$ 757,85 às fls. 378/379. Assim, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 373/375, com a lavratura do auto de adjudicação e expedição do mandado de entrega. Formalizada a adjudicação, o valor de R$ 757,85 depositado pelo exequente às fls. 378/379, correspondente à diferença entre o crédito e o valor de avaliação do bem, bem como o saldo decorrente da constrição via SISBAJUD de fls. 289/290, deverão ser levantados em favor do executado, mediante juntada de formulário MLE devidamente preenchido. Com a juntada, expeça-se. Cumpridas as providências, tornem conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRO BARBOZA ANDRÉ (OAB 282963/SP)

2026-09-10 · TJSP

Processo 1001403-66.2022.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alex Vasconcelos Crepaldi Silva - VISTOS. Fls. 369/371: as terceiras interessadas foram intimadas por edital para se manifestarem acerca da titularidade e posse da motocicleta Honda/C100 Biz ES, placa DHD-7370, sem qualquer oposição, conforme certificado às fls. 372. Assim, superada a providência determinada às fls. 300/301 e 356, defiro o prosseguimento da adjudicação. Contudo, a memória de cálculo de fls. 371 inclui multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, inaplicáveis à execução de título extrajudicial. Intime-se o exequente para, em 10 dias, apresentar cálculo atualizado, excluindo tais acréscimos. Após, considerando o valor da avaliação de fls. 258, deverá depositar eventual diferença entre o valor do bem e seu crédito, nos termos do art. 876, §4º, do CPC. Cumprido, lavre-se o auto de adjudicação e expeça-se mandado de entrega do bem. Intime-se. - ADV: ALEXANDRO BARBOZA ANDRÉ (OAB 282963/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ