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TJSP · Foro de Pacaembu - 1ª Vara
Processo 1001403-44.2025.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Aparecida Pompilio - Vistos. 1 - Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Diante da procedência da ação determino as providências necessárias no sentido de intimar o réu a proceder a implantação do benefício do(a) autor(a) em 30(trinta) dias, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais). 3 - Comunicado a respectiva implantação, concedo o prazo de 90(noventa) dias para que o I.N.S.S. apresente o cálculo do débito das prestações em atraso. Sem prejuízo, fica facultado a apresentação do cálculo pelo interessado. 4 Apresentado o referido cálculo, intime-se a parte contrária a manifestar-se. No silêncio ou concordância, expeça-se competentes ofícios requisitórios. 5 - Servirá a presente como OFÍCIO. 6 - Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GABRIEL CARLOS (OAB 476644/SP)
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