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TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001403-07.2017.5.02.0714 RECLAMANTE: INES PEREIRA BARBOSA RECLAMADO: DSL COMERCIO VAREJISTA S/A. (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec59645 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) Auxiliar/Substituto(a) da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026 SELMA DE OLIVEIRA VAZ LOBO Analista Judiciário DECISÃO Vistos. Diante da realização da penhora no rosto dos autos de nº 1001580-04.2017.5.02.0703, em trâmite perante o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho da Zona Sul/SP, suspendam-se a tramitação da presente execução, pelo prazo de até um ano, com a anotação da respectiva movimentação processual (processo suspenso ou sobrestado/execução frustrada, conforme provimento GP/CR nº 13/20016, art. 258, caput), ou até que o(a) exequente indique meios de prosseguimento, o que sobrevier primeiro. Decorrido in albis o prazo supra – sem que a penhora tenha revertido crédito em favor dos presentes autos, nos termos do art. 878 da CLT, independentemente de nova intimação, a parte autora deverá requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, mantém-se o sobrestamento do feito por frustrada a execução, porém, com o regular cômputo do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A § 2º da CLT c/c art. 921, § 4º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DSL COMERCIO VAREJISTA S/A.
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001403-07.2017.5.02.0714 RECLAMANTE: INES PEREIRA BARBOSA RECLAMADO: DSL COMERCIO VAREJISTA S/A. (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec59645 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) Auxiliar/Substituto(a) da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026 SELMA DE OLIVEIRA VAZ LOBO Analista Judiciário DECISÃO Vistos. Diante da realização da penhora no rosto dos autos de nº 1001580-04.2017.5.02.0703, em trâmite perante o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho da Zona Sul/SP, suspendam-se a tramitação da presente execução, pelo prazo de até um ano, com a anotação da respectiva movimentação processual (processo suspenso ou sobrestado/execução frustrada, conforme provimento GP/CR nº 13/20016, art. 258, caput), ou até que o(a) exequente indique meios de prosseguimento, o que sobrevier primeiro. Decorrido in albis o prazo supra – sem que a penhora tenha revertido crédito em favor dos presentes autos, nos termos do art. 878 da CLT, independentemente de nova intimação, a parte autora deverá requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, mantém-se o sobrestamento do feito por frustrada a execução, porém, com o regular cômputo do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A § 2º da CLT c/c art. 921, § 4º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INES PEREIRA BARBOSA
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