2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1001403-03.2025.8.26.0360/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos em trâmite no sistema Eproc deverão ser efetuados exclusivamente por meio da própria plataforma, a partir do botão Custas, disponível na seção Ações da capa do processo. Assim, providencie a parte autora o recolhimento de guia do oficial de justiça, sendo recomendado o pagamento via PIX, tento em vista que sua compensação se dá de forma imediata. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado no endereço informado em petição de evento 100.1. Para restituição dos valores pagos de no sistema SAJ, deverá a parte autora/exequente observar as regras estabelecidas no Comunicado CG nº 1158/2021, conforme segue: - Guia DARE (taxa judiciária): pedido de restituição deve ser formulado perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos termos das instruções disponíveis no Portal da Fazenda (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare). - Guia FEDTJ (despesas processuais): pedido de restituição deve ser encaminhado à Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF/TJSP (fedrestituicao@tjsp.jus.br), observadas as regras previstas no Comunicado, inclusive quanto à forma de instrução documental. Intime(m)-se.