Publicações do processo

1001402-70.2025.8.13.0686

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni · Ato ordinatório

    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1001402-70.2025.8.13.0686/MG RÉU: KALID NEDIR MAIKEL ADVOGADO(A): ÉVERSON LEMOS MACHADO (OAB MG207527) ATO ORDINATÓRIO Vista ao réu para especificar provas. (*) Cientes as partes de que não serão produzidas provas não especificadas ou requeridas sem justificativa de sua necessidade para esclarecimento de ponto controvertido. Nesse sentido: “PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. INÉRCIA DAS PARTES. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. O requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, art. 282, VI); (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, art. 324). 2. Não obstante o requerimento tenha-se dado por ocasião da petição inicial ou da contestação, entende-se precluso o direito à prova, na hipótese de a parte omitir-se quando intimada para sua especificação. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.” (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AgRg nos EDcl no REsp 1176094/RS, 4ª Turma, relator: Min. Luis Felipe Salomão, julgado em: 5 jun. 2012). O julgado acima diz respeito a norma semelhante que vigia antes do Código de Processo Civil de 2015, de modo que seus fundamentos continuam a expressar o mesmo raciocínio jurídico que deve orientar a aplicação da lei nova.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.