Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni · Ato ordinatório
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1001402-70.2025.8.13.0686/MG RÉU: KALID NEDIR MAIKEL ADVOGADO(A): ÉVERSON LEMOS MACHADO (OAB MG207527) ATO ORDINATÓRIO Vista ao réu para especificar provas. (*) Cientes as partes de que não serão produzidas provas não especificadas ou requeridas sem justificativa de sua necessidade para esclarecimento de ponto controvertido. Nesse sentido: “PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. INÉRCIA DAS PARTES. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. O requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, art. 282, VI); (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, art. 324). 2. Não obstante o requerimento tenha-se dado por ocasião da petição inicial ou da contestação, entende-se precluso o direito à prova, na hipótese de a parte omitir-se quando intimada para sua especificação. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.” (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AgRg nos EDcl no REsp 1176094/RS, 4ª Turma, relator: Min. Luis Felipe Salomão, julgado em: 5 jun. 2012). O julgado acima diz respeito a norma semelhante que vigia antes do Código de Processo Civil de 2015, de modo que seus fundamentos continuam a expressar o mesmo raciocínio jurídico que deve orientar a aplicação da lei nova.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.