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1001402-57.2026.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1001402-57.2026.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.G.M.B. - T.M.S. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contraposto formulado pelo réu a fls. 79/83 para o fim de atribuir a guarda do menor M.M.B. na modalidade compartilhada, em favor de ambos os genitores, S.G.M.B. e T.M.S., com residência de referência na companhia materna, e regulamentar a convivência paterna nos exatos termos fixados na fundamentação, que passam a integrar este dispositivo. Como consequência, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento, cada uma, de metade das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte contrária, que, diante do irrisório valor atribuído à causa, fixo por apreciação equitativa em R$ 4.000,00 para cada patrono (CPC, art. 85, §8º), vedada a compensação (CPC, art. 85, §14). Em sendo as partes beneficiárias da gratuidade da justiça (fls. 15/18), a exigibilidade das verbas fica suspensa, na forma do art. 98, §3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de guarda definitiva, e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: SABRINA GOMES PIRES (OAB 293183/SP), MARIA RENATA CRUZ DOS SANTOS (OAB 488247/SP)

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