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1001402-05.2025.8.26.0526

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Salto - 3ª Vara

    Processo 1001402-05.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Patricia do Nascimento Gomes - Marinho Participações Ltda - - Siqueira Toledo Inv. e Emp. Spe Ltda e outro - Diante do retro certificado, determino ao cartório que verifique a existência de custas devidas. Acaso negativo, à fila de processos arquivados. Se positivo, intime-se para recolhimento em 5 dias, inicialmente pelo DJE, acaso a parte devedora das custas possua advogado nos autos. O devedor das custas que não possuir advogado ou o devedor que, intimado através de seu patrono a saldar as custas, permanecer inerte, para ambos os casos intime-se por carta, na forma do artigo 1098, §§ 1º e 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. A taxa referente à carta de intimação eletrônica deverá ser acrescida ao valor do débito (Comunicado Conjunto 951/2023, item 15). Comprovado o recolhimento, à fila de processos arquivados após as anotações pertinentes. Decorrido o prazo para pagamento, ou verificada a hipótese descrita do §1º do artigo supracitado, desde já fica determinada a expedição de certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se os termos do Comunicando Conjunto nº 486/2024; remetendo-se os autos, a seguir, à fila de processos arquivados. - ADV: EDUARDO SILVEIRA ARRUDA (OAB 47049/SP), ALINE RENATA BARBI (OAB 396379/SP), JOSÉ OLAVO BARROS DI FRANCO (OAB 432384/SP)

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