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TJSP · Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível
Processo 1001401-35.2026.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - O.M.C.R. - Diante do exposto, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Apresentada apelação tornem os autos conclusos para juízo de retratação. 4. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária e inexistindo parte ré integrada ao feito, não se aplica a providência prevista no art. 331, § 3º, do CPC. 5. Oportunamente, arquivem-se com as baixas de estilo. P.I.C. - ADV: ANGÉLICA APARECIDA MACIEL CARDOSO (OAB 510645/SP)
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