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1001401-06.2020.5.02.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 76ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001401-06.2020.5.02.0076 RECLAMANTE: ANDREZA VIRGINIO GOMES RECLAMADO: MALTA ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca4919 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos certificando o decurso do prazo deferido ao executado pela r.decisão Id. "be3d73b", em 03.09.2026. São Paulo, data abaixo. Karina Araujo Tegani. Técnica Judiciária. Vistos. Diante da certidão supra, intime-se a exequente para que requeira as providências judiciais que entenda cabíveis em face da executada e de seus sócios para a satisfação de seu crédito em vinte dias, sob pena de arquivamento dos autos com a anotação de pendência e intimação das partes, na forma do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDREZA VIRGINIO GOMES

  2. Intimação

    TRT2 · 76ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001401-06.2020.5.02.0076 RECLAMANTE: ANDREZA VIRGINIO GOMES RECLAMADO: MALTA ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca4919 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos certificando o decurso do prazo deferido ao executado pela r.decisão Id. "be3d73b", em 03.09.2026. São Paulo, data abaixo. Karina Araujo Tegani. Técnica Judiciária. Vistos. Diante da certidão supra, intime-se a exequente para que requeira as providências judiciais que entenda cabíveis em face da executada e de seus sócios para a satisfação de seu crédito em vinte dias, sob pena de arquivamento dos autos com a anotação de pendência e intimação das partes, na forma do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MALTA ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA - FLAVIO GILL FERREIRA MACHADO - JOSE DILTON DE SOUZA MALTA

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