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1001400-63.2025.5.02.0264

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA CumPrSe 1001400-63.2025.5.02.0264 REQUERENTE: TIAGO DE OLIVEIRA CORREIA REQUERIDO: SPIN ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0023ff0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço dos Embargos à Execução, opostos regular e tempestivamente, para julgá-los improcedentes em seu mérito, nos termos da fundamentação. Custas pela executada, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT). Tratando-se de execução provisória e estando o juízo garantido, sobreste-se o feito por 180 (cento e oitenta) dias no aguardo do retorno dos autos principais, prorrogando-se enquanto persistir a situação. Intimem-se as partes. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO DE OLIVEIRA CORREIA

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA CumPrSe 1001400-63.2025.5.02.0264 REQUERENTE: TIAGO DE OLIVEIRA CORREIA REQUERIDO: SPIN ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0023ff0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço dos Embargos à Execução, opostos regular e tempestivamente, para julgá-los improcedentes em seu mérito, nos termos da fundamentação. Custas pela executada, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT). Tratando-se de execução provisória e estando o juízo garantido, sobreste-se o feito por 180 (cento e oitenta) dias no aguardo do retorno dos autos principais, prorrogando-se enquanto persistir a situação. Intimem-se as partes. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPIN ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA. - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

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