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1001399-32.2023.5.02.0205

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001399-32.2023.5.02.0205 RECLAMANTE: LIDIA BERNARDINO DE LIMA RECLAMADO: VELUVI RECURSOS HUMANOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856f5be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Indefiro o pedido de reiteração dos convênios digitais já realizados nestes autos, tendo em vista que não há demonstração nos autos de indícios de alteração da situação econômica do(s) executado(s), sob pena de se transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor. Em outras palavras, a reiteração de diligências que já se mostraram infrutíferas, sem que haja qualquer indício de alteração na situação financeira do executado, não contribui para a celeridade processual e onera desnecessariamente o feito. Ademais, segundo o critério de razoabilidade, o lapso temporal entre as últimas consultas ao convênios digitais não justifica, por ora, a renovação das medidas. Ante a ausência de bens livres, determino o sobrestamento do feito, devendo-se aguardar o transcurso do prazo do art. 11-A da CLT, cabendo, ainda, ao exequente se atentar para o disposto no art. 202 do CC e que o feito não será desarquivado para renovação de medidas já realizadas, sem que haja prova da alteração da situação fática anterior BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIDIA BERNARDINO DE LIMA

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