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1001398-91.2025.5.02.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001398-91.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: LUCIANO OKUMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MP TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f721fe7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo. Nada mais. São Paulo, data abaixo. TAYANE DA SILVA SERRANO Servidor DESPACHO Vistos. #id:a1c45ad Acolho a manifestação da 1ª reclamada, tendo em vista que as custas processuais já foram integralmente recolhidas pela litisconsorte passiva D2C TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA (#id:2035151). Assim, considero cumprida a determinação anterior e afasto a pena de deserção. Prossiga-se com o processamento do recurso #id:ca6fb9a. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO OKUMA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001398-91.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: LUCIANO OKUMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MP TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f721fe7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo. Nada mais. São Paulo, data abaixo. TAYANE DA SILVA SERRANO Servidor DESPACHO Vistos. #id:a1c45ad Acolho a manifestação da 1ª reclamada, tendo em vista que as custas processuais já foram integralmente recolhidas pela litisconsorte passiva D2C TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA (#id:2035151). Assim, considero cumprida a determinação anterior e afasto a pena de deserção. Prossiga-se com o processamento do recurso #id:ca6fb9a. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - D2C TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - MP TRANSPORTES LTDA

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