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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas · Outros
Processo 1001398-72.2026.8.13.0694 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas na data de 03/09/2026.
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001398-72.2026.8.13.0694/MG AUTOR: LUIZ FERNANDO HONORIO ADVOGADO(A): ANDRÉ FARIAS GALINSKAS (OAB SP309423) ADVOGADO(A): MATEUS HENRIQUE LANICI (OAB MG207778) DECISÃO Vistos. 01. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 02. Designe-se audiência de conciliação no Cejusc. Fica facultado às partes o comparecimento por meio virtual, hipótese em que deverão apresentar nos autos endereço eletrônico para encaminhamento do link de acesso à sessão. 03. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Nos casos previstos no art. 2º da Portaria nº 8.836/26 do TJMG, autorizo a remessa direta da citação e intimação de partes, advogados e testemunhas, dispensando-se a expedição de carta precatória. 04. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 05. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 06. Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, manifestarem sobre os pontos controvertidos e sobre eventuais questões de direto que devam ser solucionadas antes do saneamento e para, caso desejem a produção de prova testemunhal, apresentarem, no mesmo prazo de 15 dias, o rol de suas testemunhas, sob pena de preclusão. 07. Intime-se.
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