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1001398-37.2025.5.02.0606

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001398-37.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: LUCIANO AQUINO SILVA RECLAMADO: GUESS BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f77129 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o E. TRT decidiu "CONHECER dos recursos das partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo do reclamante; e DAR PROVIMENTO ao apelo da reclamada, para excluir da condenação o pagamento de diferenças de horas extras e reflexos, diferenças de verbas rescisórias e honorários advocatícios; julgando, por consequência, improcedente a ação, na forma da fundamentação do voto do Relator. Custas em reversão, no importe de R$ 744,91, calculadas sobre o valor atribuído à causa, a cargo do reclamante, de cujo recolhimento fica isento, eis que beneficiário da gratuidade judiciária. As partes atentarão ao art. 1.026, §2º, do CPC, bem como aos artigos 80 e 81 do mesmo diploma legal, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão." Certifico que, o E. TRT denegou seguimento ao Recurso de Revista. Certifico por fim, que o C. TST negou provimento ao Agravo de Instrumento. Nada mais. SAO PAULO, 03 de setembro de 2026 PEDRO HENRIQUE SILVA ROMANO DESPACHO Vistos, examinados etc. Diante do julgado, restitua-se ao GUESS BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO S.A. o valor do depósito recursal, no importe de R$ 561,15 em 31/10/2025 (id# 112fa88), mediante a expedição de alvará. Providencie a Secretaria da Vara. Poderá a reclamada, no prazo de cinco dias, indicar dados bancários para transferência de valores. Tendo em vista o quanto certificado, expeça-se requisição de pagamento de honorários pericias, nos termos do julgado. Proceda a secretaria da vara. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUESS BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001398-37.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: LUCIANO AQUINO SILVA RECLAMADO: GUESS BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f77129 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o E. TRT decidiu "CONHECER dos recursos das partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo do reclamante; e DAR PROVIMENTO ao apelo da reclamada, para excluir da condenação o pagamento de diferenças de horas extras e reflexos, diferenças de verbas rescisórias e honorários advocatícios; julgando, por consequência, improcedente a ação, na forma da fundamentação do voto do Relator. Custas em reversão, no importe de R$ 744,91, calculadas sobre o valor atribuído à causa, a cargo do reclamante, de cujo recolhimento fica isento, eis que beneficiário da gratuidade judiciária. As partes atentarão ao art. 1.026, §2º, do CPC, bem como aos artigos 80 e 81 do mesmo diploma legal, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão." Certifico que, o E. TRT denegou seguimento ao Recurso de Revista. Certifico por fim, que o C. TST negou provimento ao Agravo de Instrumento. Nada mais. SAO PAULO, 03 de setembro de 2026 PEDRO HENRIQUE SILVA ROMANO DESPACHO Vistos, examinados etc. Diante do julgado, restitua-se ao GUESS BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO S.A. o valor do depósito recursal, no importe de R$ 561,15 em 31/10/2025 (id# 112fa88), mediante a expedição de alvará. Providencie a Secretaria da Vara. Poderá a reclamada, no prazo de cinco dias, indicar dados bancários para transferência de valores. Tendo em vista o quanto certificado, expeça-se requisição de pagamento de honorários pericias, nos termos do julgado. Proceda a secretaria da vara. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO AQUINO SILVA

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