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TJMT · 2ª VARA DE NOVA MUTUM · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA MUTUM - MT SEGUNDA VARA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Processo: 1001398-10.2026.8.11.0086 Nos termos do artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se pretendem o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, esclarecendo a necessidade e adequação. Caso as partes optem por realização de Audiência de Instrução, devem, no prazo de 15 (quinze) dias, arrolarem as testemunhas (art. 357, § 4°, do Código de Processo Civil). No que concerne à intimação das testemunhas, cabe ao Advogado que as arrolar proceder com a sua intimação, sob pena de considerar o não comparecimento como desistência, nos ditames do art. 455, § 1°, § 2° e § 3°, do Código de Processo Civil.
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