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1001397-91.2026.8.26.0123

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Capão Bonito - 1ª Vara

    Processo 1001397-91.2026.8.26.0123 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aguinaldo Martins de Lima - - Antonio Carlos de Lima - - Donizete Martins de Lima - - Vandir Martins de Lima - O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutidos; contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os requerentes deverão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, comprovante de renda mensal ou documentos equivalentes que permitam aferir sua real capacidade econômica; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site "https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs", com as contas abertas em nome da parte autora, bem como seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 (três) meses, e cópia das faturas de cartão de crédito do último mês. Se a parte for casada ou mantiver união estável, deverá apresentar tais documentos também em relação ao seu cônjuge/convivente, uma vez que o benefício da justiça gratuita deve ser auferido em relação à unidade familiar. Ou, no mesmo prazo, deverão recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. - ADV: ANDRÉ NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 155305/SP), ANDRÉ NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 155305/SP), ANDRÉ NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 155305/SP), ANDRÉ NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 155305/SP)

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