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TRT2 · 10ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES ROT 1001397-60.2024.5.02.0065 RECORRENTE: JOSELIA APARECIDA ONIESKO RECORRIDO: SOFT PE BARBEARIA S/C LTDA Fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(S) quanto aos termos do r. despacho proferido nos presentes autos (#id:f4e8634): CONCLUSÃO Nesta data, faço concluso ao(a) MM(a) Desembargador(a) do Trabalho. São Paulo, 01 de setembro de 2026. ANA BEATRIZ CARVALHO DA SILVA Vistos, etc. Decisões prolatadas nos dias 17 e 19/06/2026, pelo Exmo. Sr. Dr. Min. Gilmar Mendes, Relator do ARE 1532603 / PR, determinaram o levantamento da suspensão dos processos abrangidos pelo Tema 1.389 da repercussão geral, em curso perante Juízos de primeiro grau e Tribunais Regionais do Trabalho, sendo que a suspensão deverá ocorrer imediatamente após a prolação do acórdão pelos Tribunais Regionais do Trabalho, sem abertura de prazo para interposição de recurso de revista. Segundo a nova diretriz da Corte Suprema, o trâmite processual deve ser restabelecido nas instâncias ordinárias (Varas do Trabalho e Tribunais Regionais), postergando-se o sobrestamento apenas para o momento imediatamente posterior à prolação do acórdão de segundo grau, obstaculizando-se, assim, a ascensão de eventuais Recursos de Revista. Diante do exposto, determino a suspensão do sobrestamento. Venham os autos conclusos para julgamento do recurso interposto, após o que, caso persista a pendência relativa ao Tema 1.389 da repercussão geral, será o feito novamente suspenso, nos termos acima expostos. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES Desembargador do Trabalho SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSELIA APARECIDA ONIESKO
TRT2 · 10ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES ROT 1001397-60.2024.5.02.0065 RECORRENTE: JOSELIA APARECIDA ONIESKO RECORRIDO: SOFT PE BARBEARIA S/C LTDA Fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(S) quanto aos termos do r. despacho proferido nos presentes autos (#id:f4e8634): CONCLUSÃO Nesta data, faço concluso ao(a) MM(a) Desembargador(a) do Trabalho. São Paulo, 01 de setembro de 2026. ANA BEATRIZ CARVALHO DA SILVA Vistos, etc. Decisões prolatadas nos dias 17 e 19/06/2026, pelo Exmo. Sr. Dr. Min. Gilmar Mendes, Relator do ARE 1532603 / PR, determinaram o levantamento da suspensão dos processos abrangidos pelo Tema 1.389 da repercussão geral, em curso perante Juízos de primeiro grau e Tribunais Regionais do Trabalho, sendo que a suspensão deverá ocorrer imediatamente após a prolação do acórdão pelos Tribunais Regionais do Trabalho, sem abertura de prazo para interposição de recurso de revista. Segundo a nova diretriz da Corte Suprema, o trâmite processual deve ser restabelecido nas instâncias ordinárias (Varas do Trabalho e Tribunais Regionais), postergando-se o sobrestamento apenas para o momento imediatamente posterior à prolação do acórdão de segundo grau, obstaculizando-se, assim, a ascensão de eventuais Recursos de Revista. Diante do exposto, determino a suspensão do sobrestamento. Venham os autos conclusos para julgamento do recurso interposto, após o que, caso persista a pendência relativa ao Tema 1.389 da repercussão geral, será o feito novamente suspenso, nos termos acima expostos. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES Desembargador do Trabalho SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SOFT PE BARBEARIA S/C LTDA
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