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TJSP · Foro de Bebedouro - 3ª Vara
Processo 1001397-50.2026.8.26.0072 - Cumprimento de Sentença - Reclamação Pré-processual - Oferta - P.O.S. - Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da assistência gratuita. Anote-se. Cite-se o(a) executado(a)para pagar o débito alimentar em atraso mais as parcelas que se vencerem durante o curso processual, comprovar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo , no prazo de três (03) dias, contados da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e decreto de prisão, nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º, combinados com o artigo 517, ambos do CPC. Excepcionalmente, nos termos do disposto nos Provimentos CSMnºs2545/2020 e 2548/2020 e Resolução nº. 313 do Conselho Nacional de Justiça, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação junto aoCejusc,podendono entanto, ser requerida a qualquer momento, no curso do processo, pelas partes. Intime-se. - ADV: RODRIGO MANOEL PEREIRA (OAB 297437/SP)
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