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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001397-05.2024.5.02.0342 RECLAMANTE: LUCAS JOSE DE MORAES FERREIRA RECLAMADO: ICOMON TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54ebdb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes (art. 116, §1º da CPCGJT de 26/09/2023). AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 1600124562213 - R$17.640,95 - 08/07/2026 - BB): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no SISCONDJ e mediante alvará, o valor de R$13.687,44, já deduzido(s) o(s) INSS. . Transfira-se aos Cofres Públicos da União (DARF - cód. 6092) o valor de R$2.442,26 a título de INSS (R$1.667,34 cota reclamante e R$749,07 cota patronal) . Libere-se ao(à) patrono(a) do(a) reclamante a quantia de R$1.511,25, relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais pagos pela reclamada; Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Em atenção aos parâmetros traçados pelo art. 129 da CPCG-JT, bem assim diante da satisfação do crédito exequendo, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II do CPC. Retirem-se todos os CHIPs, GIGS e BILHETES gravados no processo. Registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Desnecessária vistas à União (PGF). Após, ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ICOMON TECNOLOGIA LTDA - TELEFONICA BRASIL S.A.
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001397-05.2024.5.02.0342 RECLAMANTE: LUCAS JOSE DE MORAES FERREIRA RECLAMADO: ICOMON TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54ebdb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes (art. 116, §1º da CPCGJT de 26/09/2023). AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 1600124562213 - R$17.640,95 - 08/07/2026 - BB): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no SISCONDJ e mediante alvará, o valor de R$13.687,44, já deduzido(s) o(s) INSS. . Transfira-se aos Cofres Públicos da União (DARF - cód. 6092) o valor de R$2.442,26 a título de INSS (R$1.667,34 cota reclamante e R$749,07 cota patronal) . Libere-se ao(à) patrono(a) do(a) reclamante a quantia de R$1.511,25, relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais pagos pela reclamada; Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Em atenção aos parâmetros traçados pelo art. 129 da CPCG-JT, bem assim diante da satisfação do crédito exequendo, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II do CPC. Retirem-se todos os CHIPs, GIGS e BILHETES gravados no processo. Registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Desnecessária vistas à União (PGF). Após, ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS JOSE DE MORAES FERREIRA
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