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1001396-84.2018.5.02.0421

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001396-84.2018.5.02.0421 RECLAMANTE: JOSE CARLOS FEITOSA DIAS RECLAMADO: TRUCKLINE LOGISTICA E EVENTOS LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d8b2bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. EDILSON LUIZ BARROCAS DECISÃO Vistos. Por ora, defiro o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, com a repetição programada da ordem pelo prazo máximo de 60 dias (teimosinha), de numerário eventualmente existente em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), até a satisfação da execução, desbloqueando-se eventual valor excedente. Nos termos do artigo 12 do do Ato GP 02/2020: Art. 12. Serão desconsiderados os bloqueios de valores irrisórios quando forem manifestamente irrelevantes à satisfação do crédito. Parágrafo único. Parágrafo único. Considera-se de valor irrisório o bloqueio quando a soma de todos os valores bloqueados não exceder a 10% (dez por cento) do valor da execução constante na ordem, limitando-se, em qualquer caso, a R$ 50,00 (cinquenta reais). (Redação dada pelo Ato n. 2/GP.CR, de 12 de abril de 2024). Infrutífera a medida, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens livres e desembaraçados do executado TRUCKLOG MARKETING SOLUTIONS EIRELI - EPP (CPF/CNPJ 03.421.960/0001-13), até o limite da execução, cuja diligência deverá ser realizada no endereço informado sob id ba4addc (Rua Silvana, nº 72, Jardim Leda (Fazendinha), Santana de Parnaíba/SP, CEP 06529-305). SANTANA DE PARNAIBA/SP, 08 de setembro de 2026. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS FEITOSA DIAS

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