2026-09-16 · TJSP
Processo 1001396-77.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sueli Aparecida da Silva Valgas - Cinaap - Círculo Nacional dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Ciência as partes da baixa dos autos do E. Tribunal. Cumpre salientar que os presentes autos permanecerão em cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (§§4º e 6º do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, certifique e remetam-se os autos ao arquivo, com a movimentação 61614. Observo que é devida a taxa judiciária inicial, nos termos do §5º do Art. 1.098 das NSCGJ. "§5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores." Assim, providencie a serventia o cálculo e a intimação do requerido, apenas pela publicação do despacho, para pagamento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Atente-se a parte executada para efetuar o recolhimento na Guia DARE, código 230-6. Oportunamente, havendo o cadastramento do cumprimento de sentença, arquive-se com a movimentação 61615, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Int. Assis, 15 de setembro de 2026. - ADV: AMANDA CRISTINA FURLAN BRAGA (OAB 382515/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/SP), RENZO AUGUSTO RINALDIS SILVA (OAB 301730/SP)