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TJSP · Foro de São Vicente - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001396-63.2026.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.M.S.S. - Vistos. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem proposta por M. M. S. S. em face do Espólio de J. L., alegando a demandante haver convivido em entidade familiar pública, contínua e duradoura com o falecido no período de 07 de julho de 2009 a 29 de janeiro de 2024, data em que sobreveio o óbito do companheiro (fls. 1/7). Aduziu a inexistência de filhos e de disposições testamentárias, apontando a constituição de patrimônio comum e a tramitação de feito de inventário sob nº 1010760-30.2024.8.26.0590 perante esta Vara da Família e Sucessões (fl. 2). Juntou procuração e documentos (fls. 8/142). Pelo pronunciamento judicial de fl. 143, determinou-se a concessão do prazo de 15 (quinze) dias para que a autora emendasse a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção sem resolução do mérito, a fim de: a) juntar cópia atualizada de sua certidão de registro civil e da certidão do falecido, possibilitando a averiguação da ausência de impedimentos matrimoniais insculpidos no artigo 1.521 do Código Civil; b) regularizar o polo passivo da demanda diante da manifesta ilegitimidade passiva do espólio; c) colacionar certidão de objeto e pé do processo nº 0007951-75.2010.8.26.0590; e d) apresentar as certidões de óbito dos genitores de J. L. A intimação foi aperfeiçoada pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (fls. 144/145). - ADV: VITOR CARLOS SANTOS (OAB 233043/SP)
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