Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO
Nº 1001396-56.2025.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Bail Brazil Surplus Line Ltda - Apelado: Leandro de Souza Sant Anna - Vistos, A parte ré/apelante requereu a concessão de justiça gratuita, na apelação de fls. 167/181. Como vem decidindo o E. STJ, as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, para fazerem jus aos benefícios da gratuidade, precisam comprovar sua miserabilidade financeira. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. 'A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, previsto na Lei 1.060/1950, exige comprovação de miserabilidade para arcar com os encargos do processo, mesmo nos casos de entidades filantrópicas ou beneficentes. Precedentes do STJ' (AgRg no REsp 1.338.284/PE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 18/12/12). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1362020/SC, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2013, Dje 18/03/2013). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM ECURSO ESPECIAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ENTIDADE FILANTRÓPICA OU BENEFICENTE. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 481/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça se fixou no sentido de que a concessão do benefício da justiça gratuita somente é possível mediante a comprovação da insuficiência de recursos. Tal orientação restou sedimentada na Súmula 481/STJ, que assim dispõe: 'Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais'. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 504.575/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2014, DJe 11/06/2014). Tal entendimento foi pacificado pelo E. STJ na Súmula 481 (Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais). Nessa toada, para análise do pedido de gratuidade, providencie a parte ré/apelante, em 5 (cinco) dias, cópias da última declaração de renda entregue à Receita Federal, de extratos bancários e dos balancetes mensais dos três últimos meses. Int. - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Advs: João Paulo Batista da Silva (OAB: 441456/SP) - Tatiana Magalhaes Silveira (OAB: 186474/MG) - 5º andar