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Processo 1001396-50.2024.8.26.0132

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TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1001396-50.2024.8.26.0132/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO o pedido, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-lei nº 911/69, declarando rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito, cuja apreensão liminar torno definitiva, determinando o levantamento do depósito judicial e facultando a venda do bem, pela autora (eventual recurso não tem efeito suspensivo - Art.3º, §5º, do Decreto-lei nº 911/69). Conforme índices e valores fixados acima, despesas processuais e honorários pela(s) parte(s) requerida(s) Não há que se falar em levantamento de restrição sobre o veículo, afinal não houve acesso ao sistema RENAJUD por parte deste Juízo. P.I.C. Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Provimento Conjunto 374/2026 da Presidência e da Corregedoria Geral do TJSP - DEJESP de 16/06/2026, pp.05/19), arquivem-se os autos.

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