Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1001396-29.2023.5.02.0221 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS EVANGELISTA PRESTES RECLAMADO: HORIMINAS SP TRANSPORTES EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 096d975 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP, informando da decisão do MM. Juízo da 1ªVara de Cajamar (#id:1b45b60 fls.57/58) onde constou: "(...)Ante o exposto, reconheço a incompetência da Justiça Comum para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, competente para apreciar o pedido formulado pelo autor, diante da ausência de comprovação de que a relação se enquadra na Lei nº 11.442/2007. Remetam-se os autos à Justiça do Trabalho." CAJAMAR/SP, data abaixo. PATRICIA MARTINS SANT ANNA DESPACHO Vistos. Primeiramente, excluam-se os documentos em duplicidade. Prazo de 5 dias, às partes, para se manifestarem quanto à necessidade de produção de provas em audiência, sob pena de preclusão e encerramento da fase de instrução. Ausentes requerimentos para produção de provas em audiência, voltem conclusos para designação de julgamento. Em caso positivo, aguarde-se a audiência de Instrução designada para 17/08/2027 às 08:15h, a ser realizada presencialmente neste Juízo. Intimem-se. CAJAMAR/SP, 09 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS VINICIUS EVANGELISTA PRESTES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1001396-29.2023.5.02.0221 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS EVANGELISTA PRESTES RECLAMADO: HORIMINAS SP TRANSPORTES EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 096d975 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP, informando da decisão do MM. Juízo da 1ªVara de Cajamar (#id:1b45b60 fls.57/58) onde constou: "(...)Ante o exposto, reconheço a incompetência da Justiça Comum para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, competente para apreciar o pedido formulado pelo autor, diante da ausência de comprovação de que a relação se enquadra na Lei nº 11.442/2007. Remetam-se os autos à Justiça do Trabalho." CAJAMAR/SP, data abaixo. PATRICIA MARTINS SANT ANNA DESPACHO Vistos. Primeiramente, excluam-se os documentos em duplicidade. Prazo de 5 dias, às partes, para se manifestarem quanto à necessidade de produção de provas em audiência, sob pena de preclusão e encerramento da fase de instrução. Ausentes requerimentos para produção de provas em audiência, voltem conclusos para designação de julgamento. Em caso positivo, aguarde-se a audiência de Instrução designada para 17/08/2027 às 08:15h, a ser realizada presencialmente neste Juízo. Intimem-se. CAJAMAR/SP, 09 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HORIMINAS SP TRANSPORTES EIRELI - EPP
- MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA.