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TJSP · Foro de Matão - 3ª Vara Cível
Processo 1001396-16.2026.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.B.N. - - V.G.B. - Defiro aos requerentes a gratuidade da justiça. Anote-se. Com relação ao pedido liminar de alimentos em favor da parte autora, presentes os requisitos legais para concessão liminar, comprovada a relação de parentesco (certidão de nascimento), e, uma vez inexistentes nos autos provas das reais possibilidades financeiras do réu, arbitro os alimentos provisórios no valor 1/3 (um terço) do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho autônomo e em caso trabalho com vínculo 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, descontado somente a verba previdenciária e imposto de renda, se o caso, incidindo os descontos sobre: 13º salário, horas extras, férias, inclusive o adicional de 1/3, e as verbas rescisórias, excluindo-se: o FGTS, por se tratar de indenização. Expeça-se ofício ao INSS local requisitando informações acerca da existência de eventual vínculo empregatício constante do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), bem como de possível percepção de benefício previdenciário em nome do executado. No mais, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação CEJUSC, para designação de dia e hora para realização da audiência de conciliação. Com a informação da data, tornem os autos conclusos com brevidade. Intimem-se. - ADV: RAFAEL LALLO DA SILVA (OAB 519353/SP), RAFAEL LALLO DA SILVA (OAB 519353/SP)
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