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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001395-94.2017.5.02.0434 RECLAMANTE: FELICIANO MORENO DA MOTA RECLAMADO: NTM COMERCIO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90bb891 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, uma vez que ultrapassado o prazo bienal, declaro extinta a execução nos termos dos artigos 487, inciso II, 924, inciso V e 925, do Código de Processo Civil e art. 11-A, § 1º e 2º da CLT. Decorrido o prazo legal, retirem-se eventuais restrições junto ao BNDT e Renajud, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito. Cumprido, ao arquivo. GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELICIANO MORENO DA MOTA
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