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TJSP · Foro de Pedreira - 2ª Vara
Processo 1001395-92.2025.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.S.R. - P.R. e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para FIXAR os alimentos avoengos em montante equivalente a 20% (vinte por cento) do salário-mínimo nacional, devido solidariamente pelos requeridos (avós paternos) em favor da autora, a ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito na conta indicada (fl. 10, item "h"), devidos desde a citação. Diante da natureza jurídica do débito, a essencialidade do valor e verificados, nesta fase, tanto a probabilidade do direito agora confirmada pelo próprio julgamento de mérito e pelos elementos de prova produzidos ao longo da instrução quanto o perigo de dano, decorrente da exposição da menor à privação de recursos indispensáveis à sua subsistência e ao tratamento de sua condição de saúde, nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, CONCEDO a tutela de urgência, de natureza antecipada, para DETERMINAR que os alimentos avoengos sejam arcados pelos requeridos em favor da autora já a partir deste mês de setembro/26 - excepcionalmente com pagamento até o dia 20.09.26. Sucumbentes em maior parte, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios devidos ao patrono da parte autora, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, à luz do art. 85, §2º do CPC. P.R.I. - ADV: MOACIR BUENO DA SILVA (OAB 354637/SP), EDERVAL OSCAR DOS SANTOS (OAB 498252/SP), EDERVAL OSCAR DOS SANTOS (OAB 498252/SP)
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