2026-09-16 · TJSP
Processo 1001395-83.2024.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Santos & Santos Arte e Decoração Ltda M e - Ana Carla Fiorentini da Silva - Vistos. 1. Inicialmente, considerando a implantação do sistema eproc na competência cível desta Comarca e o curso da fase de migração do acervo, e não havendo, no presente momento, providência jurisdicional pendente que imponha a permanência dos autos no sistema anterior, mostra-se oportuno o encaminhamento do feito ao novo sistema, a fim de que passe a tramitar em plataforma única. Diante do exposto, determino a remessa dos presentes autos ao sistema eproc. Para tanto, à serventia, que deverá: a) sanear previamente o cadastro processual, conferindo os dados das partes e dos advogados, classes, assuntos, custas e eventuais pendências, promovendo as correções necessárias à regular migração; b) migrar os autos ao sistema eproc, com o lançamento da movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, procedendo-se, por meio dela, à intimação das partes e dos respectivos advogados quanto à alteração de sistema, com orientação para o credenciamento no eproc; c) após a efetiva regularização dos autos no novo sistema, tornem conclusos para regular prosseguimento nos seguintes termos. 2. No novo sistema, para apreciação do pedido de penhora, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o respectivo endereço. 3. Sem prejuízo e no mesmo prazo assinalado no item acima, considerando os requerimentos constantes das fls. 337/357, em especial a pretensão de penhora de direitos que recaem sobre o imóvel declarado pelo executado às fls. 277, intime-se a exequente para que providencie o recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça. 3.1. Feito o recolhimento, expeça-se mandado de constatação. Deverá ser constatado se, no imóvel descrito às fls. 277 (código 11 - apartamento), existem ocupantes, quem são, e se possuem alguma relação (ainda que contratual) com a empresa SANTOS E SANTOS ARTES E DECORAÇÃO LTDA, representada por sua sócia-proprietária, DANIELLA FERNANDA DOS SANTOS. Instrua-se com as fls. 277. Via desta decisão servirá como mandado. 4. Cumprida a diligência, e apresentada a matrícula do imóvel, tornem conclusos para exame do pedido de penhora. Intimem-se. - ADV: LUIS FELLIPE COSTA LINS EVORA (OAB 505901/SP), JOÃO ESTEVO FADONI NETO (OAB 452148/SP)